Sexta-feira
28 de Agosto de 2026 - 

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Três ...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Três L...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Três L...

Máx
37ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Três L...

Máx
38ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campin...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campina...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Sefaz-AC prorroga prazo de recolhimento de Notificações de Lançamento do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz-AC) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado do dia 27 de agosto, a Portaria nº 491/2026, que prorroga para o dia 31 de agosto de 2026 o vencimento dos débitos de Notificação de Lançamento do ICMS. O prazo original expirava em 27 de agosto. A decisão foi assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, após a identificação de inconsistências técnicas no Sistema de Informações de Administração Tributária (SIAT). Essas falhas operacionais comprometeram o processamento regular dos pedidos de correção das notificações enviados pelos contribuintes. Regras e Exceções A prorrogação aplica-se exclusivamente aos débitos oriundos de Notificação de Lançamento e não dá direito à restituição ou compensação de valores já pagos, nem ao levantamento de depósitos judiciais com decisão transitada em julgado a favor do Estado. O novo prazo não abrange as seguintes hipóteses: Débitos apurados no Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM) ou decorrentes de declarações mensais; Lançamentos com exigência concomitante de imposto e multa punitiva por descumprimento da legislação; Imposto devido no momento da apresentação de documentos para desembaraço fiscal; Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado no Estado; ICMS relativo à Substituição Tributária (ST) retido ou sujeito a retenção obrigatória; Créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa, estejam eles parcelados ou não. A medida entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.
28/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  780417
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.