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Rio Grande do Norte divulga Agenda Fiscal para agosto de 2026

A Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) publicou a Agenda Fiscal com as datas de vencimento das obrigações principais e acessórias para o mês de agosto de 2026. O cronograma, oficializado no Diário Oficial do Estado (DO-RN) desta terça-feira, 14 de julho de 2026, detalha os prazos limites para o recolhimento do ICMS, parcelamentos e envio de escriturações digitais referentes à competência de julho de 2026. Os pagamentos efetuados dentro do prazo devem ser realizados exclusivamente na rede bancária credenciada por meio de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GRI) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Após o vencimento, o contribuinte precisará emitir um novo documento de arrecadação com os devidos acréscimos legais. Calendário de Obrigações Principais (Recolhimentos) O cronograma de pagamento dos tributos estaduais varia de acordo com o segmento econômico da empresa e a natureza do imposto: 1. Apuração Mensal do ICMS (Ref. Julho/2026) Comunicação, Energia e Petróleo: Antecipação até o dia 03/08/2026; Ajustes até o dia 10/08/2026. Demais Empresas: Até o dia 17/08/2026. Supermercados: Até o dia 20/08/2026. 2. Diferença de Alíquota do ICMS (DIFAL) Optantes pelo Simples Nacional: Até o dia 03/08/2026. Demais Empresas (Apuração Normal): Até o dia 17/08/2026. 3. Substituição Tributária (ICMS-ST) Simples Nacional: Até o dia 03/08/2026. Interestadual (Demais Empresas): Até o dia 10/08/2026. Interna (Demais Empresas): Até o dia 17/08/2026. 4. Outros Pagamentos e Parcelamentos FECOP-ST sobre Estoque (em 31/01/2026): Vencimento da parcela mensal (conforme Instrução Normativa SEI nº 001/2026-CAT/SEFAZ) no dia 17/08/2026. ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL) para Credenciados: Até o dia 25/08/2026. Parcelamentos ativos de ICMS e IPVA: Até o dia 25/08/2026. Calendário de Obrigações Acessórias (Prazos de Envio) Os prazos para o envio de declarações e arquivos digitais à fiscalização estadual ocorrem de forma escalonada: Até 10/08/2026: Prazo final para o envio da GIA-ST. Até 17/08/2026: Envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) para as empresas enquadradas no Regime de Apuração Normal (Perfis A e B). Até 20/08/2026: Envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para empresas do Simples Nacional e estabelecimentos com CNAE de comércio varejista de alimentos (hipermercados, supermercados e minimercados - CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00).
14/07/2026 (00:00)
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