Portaria que dispõe sobre cadastro biométrico para concessão de benefícios sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria Conjunta 23 MGI-MDS-MPS, de 29-4-2026, que entra em vigor em 30-4-2026, e altera a Portaria Conjunta 76 MGI-MDS-MPS, de 19-11-2025, , que dispõe sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social e as hipóteses de dispensa.Foi estabelecido, dentre outros, que ficam dispensadas da exigência do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social, enquanto o Poder Público não fornecer condições para sua realização, as pessoas: - com impossibilidade de deslocamento por período superior a trinta dias, em decorrência de estado de saúde ou condição de deficiência, mediante atestado médico emitido por profissional de saúde, público ou privado, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;- que requeiram salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS até 31-12-2026;- que requeiram seguro-desemprego ou se enquadrem nos critérios de concessão do abono salarial até 31-12-2026; e- que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que sejam beneficiárias do Programa até 31-12-2026.