Domingo
20 de Setembro de 2026 - 

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Três ...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Três L...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Três L...

Máx
37ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Três L...

Máx
38ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campin...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campina...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Município é responsabilizado por submeter paciente a cirurgia desnecessária

Procedimento retirou parte da mama da autora. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Município de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil paciente submetida a cirurgia desnecessária na mama. De acordo com os autos, em mamografia de rotina, foi detectado nódulo na mama direita da autora. Ela, então, procurou a rede pública de saúde para consulta, que marcou procedimento de retirada do nódulo sem a realização de nenhum exame que confirmasse se tratar de um tumor maligno. Após a cirurgia, análises apontaram que a massa identificada na mamografia se tratava de tecido adiposo. Para o relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, houve nexo de causalidade entre a conduta da Municipalidade, por intermédio de seus conveniados, que prestaram atendimento médico falho à autora e, portanto, dever de indenizar. “Com sua conduta, não oferecendo atendimento médico adequado à paciente, de forma menos invasiva, o que era possível, no caso, a Municipalidade agravou, sobremaneira, o risco do resultado danoso, assumindo-o, portanto”. Participaram do julgamento os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe. A decisão foi unânime. Apelação nº 1017656-37.2013.8.26.0053 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
20/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  792202
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.