Segunda-feira
24 de Agosto de 2026 - 

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Três Lagoas, M...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Três L...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Três L...

Máx
37ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Três L...

Máx
38ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campina...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campina...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Justiça paulista determina que tutora reduza número de gatos por questões sanitárias

Imóvel abriga cerca de 50 animais. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas para determinar que tutora de animais realize a doação responsável dos gatos que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes. Segundo os autos, a requerida mantém cerca de 50 felinos em sua casa e, desde 2021, vizinhos reclamam de mau cheiro, barulho, sujeira e invasão dos animais às residências vizinhas. A tutela de urgência previa, inicialmente, medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes. Diante da falta de condições financeiras da tutora para cumpri-las, a decisão estabeleceu a redução do número de animais por meio de doação responsável. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou as tentativas de solução administrativa. “Os agentes municipais registraram a necessidade de adoção de persas medidas corretivas, dentre elas a castração dos animais não esterilizados, o incremento de rotinas de higienização, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual do número de felinos mantidos no local. O fato de não terem sido constatados maus-tratos severos ou quadro sanitário extremo durante a vistoria não elimina a constatação de que aproximadamente cinquenta gatos eram mantidos em imóvel urbano residencial, situação apta a comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego da coletividade”, afirmou. O magistrado também afastou a tese defensiva de necessidade de prévia definição do número exato de animais que poderiam permanecer no imóvel. Foi mantido o entendimento do juiz Leonardo Manso Vicentin, de que a apelante pode permanecer apenas com aqueles que efetivamente consiga manter em condições adequadas, observadas as exigências de higiene, segurança e bem-estar animal. Participaram do julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. A decisão foi unânime.
24/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  778305
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.