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Sefaz-RN esclarece sobre a flexibilização do descumprimento de obrigações acessórias do IBS/CBS

A Sefaz-RN alerta que com a publicação dos Regulamentos da CBS e do IBS, em 30/04/2026, iniciou a contagem do prazo de flexibilização, que se encerrará em 31-7-2026, de não aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, bem como de atendimento do requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no artigo 348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025.Nesse sentido, advertimos que a partir de 1-8-2026, a falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, fica passível de aplicação das multas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS, assim como de exigibilidade do recolhimento do IBS e da CBS.  
17/06/2026 (00:00)
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