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Receita Federal esclarece decisão do STF sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos

Liminar tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26-4-2024.O STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei  14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de persos setores produtivos até 2027.A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26-4-2024, no DJE - Diário da Justiça Eletrônico.Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei  8.212/91.Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.Considerando que a decisão foi publicada em 26-4-2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20-5-2024.
02/05/2024 (00:00)
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